Dicas ao motorista

IPVA

Como o próprio nome diz, o IPVA -- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -- é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, aeronaves e embacações. Seu valor é calculado com base no valor venal do veículo, aplicando-se uma alíquota que varia conforme o Estado, entre 1 e 4%.
O montante da arrecadação do IPVA é dividido em proporções iguais entre Estado e o Município onde o veículo está licenciado. Ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro arrecadado com o IPVA não é destinado a recuperar ruas e estradas. Como se trata de um imposto, a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de vínculo predeterminado. Assim, há um repasse para um caixa comum, de onde saem os recursos aplicados em serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
Vale lembrar que o pagamento do IPVA é um dos requisitos para poder licenciar o veículo. Confira aqui como funciona o novo sistema de pagamento implantado pela secretaria de fazenda do Estado de São Paulo. Se o seu veículo está licenciado em outro estado, consulte o Detran local (confira aqui a lista com links, endereços e telefones de informações).

Como Pagar o IPVA

A partir de 2002, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mudou o sistema para pagamento do IPVA, extinguindo as guias de recolhimento. Agora, o proprietário do veículo recebe em seu domicílio um Aviso de Vencimento do imposto, contendo informações sobre o veículo, valores, datas, parcelas e formas de pagamento. Com esse documento, o contribuinte pode pagar o IPVA, o Seguro Obrigatório e até fazer o Licenciamento Antecipado, já que o formulário traz a relação e os valores das multas pendentes de trânsito.

O pagamento pode ser feito pela internet, no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), ou ainda, via Renavam, nos terminais de auto-atendimento (caixas eletrônicos) da rede bancária, pelo telefone ou Banco 24 Horas. Ou ainda diretamente nos guichês de caixa da rede bancária conveniada (veja a relação dos bancos), com a apresentação do Aviso de Vencimento ou do documento do veículo (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). O vencimento do Seguro Obrigatório e do IPVA ocorrem na mesma data, mas podem ser pagos separadamente. Confira aqui o calendário de vencimentos, que acontece de acordo com o final da placa do veículo. Veja também links e telefones úteis.

Para informações sobre o pagamento em outros estados, consulte a nossa relação de Detrans Estaduais.
        

Seguro Obrigatório

Ao contrário do que a maior parte dos motoristas pensa, o seguro obrigatório é mais do que apenas uma taxa a ser paga para poder licenciar o veículo. Como o próprio nome diz, trata-se de um seguro, criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo território nacional. E grande parte das pessoas simplesmente desconhece esse direito.
Qualquer pessoa que for vítima de um acidente -- ou seu beneficiário, em caso de morte -- envolvendo veículo pode requerer a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e não dependem da apuração de culpados no acidente.
Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito a cobertura, que prevê indenizações em casos de morte e invalidez permantente, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares. Não são cobertos danos materiais, acidentes ocorridos fora do território nacional ou multas.
O atraso no pagamento do DPVAT não acarreta multas ou encargos. Entretanto, sem o seguro obrigatório devidamente quitado, o veículo não será considerado licenciado. Ou seja, não estará em conformidade com a legislação e, teoricamente, não tem permissão para circular. Além disso, o motorista não terá direito a cobertura em caso de acidente e ainda será obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas.

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Licenciamento de Veículos

O licenciamento dos veículos automotores, que deve ser feito anualmente e autoriza o veículo a circular em território nacional, teoricamente serviria para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. Efetivamente não é exatamente isso o que acontece e a emissão do CRLV -- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -- por enquanto ainda não está vinculada a uma inspeção rigorosa do carro.
A taxa de licenciamento, teoricamente, serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo.
Não há uma regra definda e cada Estado acaba estipulando o valor para os veículos registrados em seu território. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de R$ 12,64, enquanto o Rio de Janeiro cobra R$ 15,95. Já no Rio Grande do Norte, o valor é mais salgado: R$ 44 -- quase o mesmo de Sergipe, que cobra R$ 45.
Vale lembrar que o CLVR é um documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, independente de ser ou não o proprietário. Além disso, para fazer o licenciamento, a lei exige o pagamento do IPVA e de todas as multas vinculadas ao veículo, independente do motorista responsável pelas infrações cometidas.

Multas

Com o fim da Ufir, os valores das multas passaram a ser fixos para todo o Brasil:

Infração

Pontos

UFIR

Reais

Gravíssima
(5 vezes)

-

900

957,00

Gravíssima
(3 vezes)

-

540

574,62

Gravíssima

7

180

191,54

Grave

5

120

127,69

Média

4

80

85,13

Leve

3

50

53,21



Infrações gravíssimas

•    Dirigir embriagado.
•    Não prestar socorro a vítimas de acidentes, alterar o local do acidente ou se negar a fornecer informações para o boletim de ocorrência policial.
•    Participar de racha ou pega.
•    Ser flagrado ao volante depois de punido com a suspensão do direito de dirigir.
•    Dirigir em acostamento, calçadas, gramados, canteiros centrais e marcas de canalização.
•    Nas rodovias, estar mais do que 20% acima da velocidade permitida. E em vias urbanas, dirigir além de 50% da velocidade máxima admitida.
•    Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
•    Estar sem lentes corretoras da visão enquanto dirige, não utilizar os aparelhos que auxiliam a audição, próteses ou retirar equipamentos do carro adaptado a deficientes.
•    Entregar a direção ao portador de qualquer deficiência.
•    Guiar veículo de uma categoria diferente daquele para o qual está habilitado.
•    Entregar a direção a motorista embriagado.
•    Usar o carro para amedrontar pedestres ou deixar outros motoristas em pânico.
•    Avançar sinal vermelho.
•    Transitar na contramão em ruas de sentido único.
•    Retorno em local proibido.
•    Não parar antes de cruzar a linha férrea.
•    Guiar veículos sem uma das placas ou sem licenciamento.
•    Atravessar barreira policial sem autorização
•    Exibições ao volante. Manobras perigosas, com arrancadas e freios bruscos.
•    Levar crianças menores de 10 anos nos bancos da frente.
•    Não dar passagem a veículos dos serviços de urgência, como os carros da polícia, Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
•    Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou linha simples amarela demarcada na pista.
•    Prestar declarações falsas sobre domicílio ao Detran na hora de requerer documentos do carro ou carteira de habilitação.
•    Deixar o carro em uma posição tal que bloqueie a passagem de outros veículos na via.
•    Motorista flagrado ao volante com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias.
•    Não reduzir a velocidade ao passar em frente a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e locais de intensa movimentação de pedestres.
•    Negar a preferência ao pedestre que atravessa na faixa.
•    Forçar a passagem entre dois veículos que circulem em sentidos opostos quando eles estão na iminência de iniciar uma manobrar de ultrapassagem.
•    Ultrapassar pela direita do veículo de transporte coletivo ou escolar.

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Infrações graves

•    O motorista que não está envolvido no acidente recusar-se a prestar socorro às vítimas, quando solicitado por policiais, bombeiros ou agentes do Detran.
•    Deixar de sinalizar no momento em que mudar a direção ou a faixa de pista.
•    Estacionar nas calçadas, ciclovias, sobre a faixa de pedestre, em canteiros centrais, gramados ou jardins públicos.
•    Estacionamento em fila dupla.
•    Circular em rodovias até 20% acima da velocidade permitida. Ou exceder em até 50% a velocidade limite das vias públicas.
•    Ultrapassar pelo acostamento.
•    Ignorar a distância de segurança que deve ser mantida em relação aos carros que seguem ao lado e à frente do veículo.
•    Usar a marcha à ré para percorrer distâncias.
•    Virar à direita ou à esquerda em locais onde a sinalização indica que estas manobras são proibidas.
•    Consertar o carro nas vias públicas. A exceção vai para os casos em que seria impossível remover o veículo.
•    Estacionar o carro a uma distância superior a um metro da calçada.
•    Largar o veículo estacionado em área onde duas vias se cruzam, de maneira que fiquem prejudicadas a movimentação de pedestres e a circulação de outros automóveis.
•    Utilizar viadutos, pontes e túneis como locais de estacionamento.
•    Veículos com peso superior a 3,5 toneladas, como carretas e caminhões de carga, estacionados em trechos onde há aclive ou declive sem estar devidamente freados e sem calços de segurança.
•    Parar o veículo nas pistas de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido (vias expressas) e as demais vias dotadas de acostamento.
•    Transitar na contramão em vias com duplo sentido de circulação. Exceto nos poucos segundos em que o motorista precisar ultrapassar o carro a sua frente.
•    Motoristas de caminhão e veículos pesados de modo geral que desobedecem aos horários e locais de tráfego proibidos pela autoridade de trânsito.
•    Aproveitar o espaço aberto no trânsito pelas sirenes dos veículos que prestam socorro e atendimento de urgência para se deslocar com maior facilidade.
•    Desobedecer a ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes, os policiais militares e civis e fiscais dos Detrans.
•    Não observar, com antecedência, a necessidade de deslocar o veículo mais à esquerda ou à direita, de acordo com o lado para onde se quer seguir.
•    Em locais onde não há retorno, manobrar perigosamente para cruzar a pista.
•    Fugir para não pagar pedágio.
•    Escapar das balanças que pesam os veículos nas rodovias.
•    Negar ao pedestre a preferência de passagem quando ele atravessa onde não haja recursos para preservar seu espaço na pista (faixas, semáforos). Ou quando ele passa pela transversal para onde se dirige o automóvel.
•    Deixar de dar a preferência de passagem em locais não sinalizados para veículos que seguem em rotatória ou rodovia. Ou negar a preferência ao carro que vier à direita.
•    Não reduzir a velocidade na chuva, neblina, cerração e ventos fortes; nas estradas rurais sem limites laterais bem demarcados; nos trechos em curva de pequeno raio.
•    À noite, negligenciar da obrigação de sinalizar devidamente a pista e apagar as luzes do veículo que precise ser removido da via por problemas diversos. Ou não sinalizar para alertar sobre automóvel parado no acostamento.
•    Quando a carga transportada dos utilitários, por qualquer motivo, se derrama na pista à noite e o motorista não toma providência para sinalizar o local. E até apaga as luzes do veículo.
•    Instalar equipamentos de som em volume não autorizado pelo Contran.
•    Motorista ou passageiros sem o cinto de segurança.
Infrações médias
•    Utilizar fones de ouvido e aparelho celular.
•    Atirar objetos pelas janelas do carro.
•    Encostar no automóvel que segue ao lado para conversar.
•    Aproveitar o carro para jogar água ou detritos nos pedestres e outros veículos.
•    Em acidentes sem vítima, o motorista não tomar providência para impedir que seu carro atrapalhe a circulação.
•    Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas.
•    Usar apenas uma mão para dirigir. Manter o braço do lado de fora da porta.
•    Deixar o carro estacionado de modo que impeça a saída de outro veículo.
•    Largar o veículo estacionado onde houver sinalização horizontal (demarcada na pista) indicando que o lugar é área de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo.
•    Estacionar no sentido oposto à direção por onde segue o fluxo de carros na via.
•    Desobedecer às regras de local e horário de estacionamento expostas nas placas de sinalização.
•    Parar o carro a mais de um metro de distância do meio-fio.
•    Nas áreas de cruzamento, parar o carro em prejuízo do movimento de pedestres e carros.
•    Parar o carro em pontes, viadutos e túneis.
•    Parar o carro na contramão da direção para a qual segue o fluxo dos veículos na pista.
•    Ignorar as recomendações sobre horário e local contida na placa que indica ''Proibido Parar''.
•    Parar o veículo na faixa de pedestre durante a troca do sinal luminoso do semáforo.
•    Com o veículo em movimento, deixar de se manter na faixa da pista destinada a ele.
•    Para motoristas de carros de passeio e veículos leves de modo geral, dirigir em locais e horários proibidos pela autoridade de trânsito responsável pela área.
•    Deixar de dar passagem pela esquerda quando for solicitado.
•    Ultrapassar pela direita.
•    Deixar de guardar a distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar uma bicicleta.
•    Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas.
•    Dirigir a menos da metade da velocidade admitida na pista, salvo se as condições meteorológicas e de tráfego oferecerem grande risco de acidente.
•    Abandonar na pista galhos, pneus, papelões e qualquer outro material utilizado para sinalizar a via em situações inesperadas, como problemas mecânicos.
•    Acionar a luz alta em ruas com iluminação pública.
•    Buzinadas prolongadas e sucessivas no período que vai das 22h às 6h.
•    Parar com muita distância da calçada. A multa pune desde afastamento de 50 cm até um metro.
•    Desatenção no ato de dirigir. Ou negligenciar os cuidados indispensáveis à segurança.
•    Usar acostamento como estacionamento, exceto em situação de emergência.
•    Em locais com normas de estacionamento expostas em placas de sinalização, parar em desacordo com as regras.
•    Parar o carro em faixas destinadas a pedestres e nas ilhas de refúgio para a travessia, como o canteiro central do Eixão.
•    Transitar na faixa da direita regulamentada para circulação exclusiva de determinado tipo de veículo, geralmente ônibus urbanos.
•    Ultrapassar veículos em cortejo, desfile e formações militares.
•    Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação do condutor

Recurso de Multa

Todo motorista tem o direito de contestar legalmente as multas sempre que discordar da punição aplicada ou considerá-la "injusta", seja ela atribuídas por fiscais, policiais ou radares eletrônicos (câmeras fotográficas). Além de livrar o motorista do pagamento da infração, o recurso -- quando aceito -- evita o acúmulo de pontos negativos na carteira de habilitação.
O recurso também é cabível em situações de emergência, como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para a maternidade. Entretanto, todos esss argumentos não significam que o recurso será acatado pelas autoridades de trânsito. Na realidade, em geral, são raras as vezes em que o motorista ganha uma apelação.
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